A partir das 17h desta terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no Brasil, salvo nas situações previstas no Código Eleitoral. A restrição permanece até as 17h de 6 de outubro, dois dias após a votação marcada para domingo (4). A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e foi incorporada ao calendário eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A proteção, porém, não representa uma imunidade absoluta. Durante o período, continuam permitidas prisões em flagrante delito, por sentença criminal condenatória relacionada a crime inafiançável ou em caso de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. A própria Resolução nº 23.759/2026 estabelece expressamente essas exceções.
A medida destinada aos eleitores ocorre cinco dias antes do pleito, enquanto candidatos já estão protegidos desde 19 de setembro, conforme o calendário do TSE. Para os postulantes, a regra é mais restrita: a prisão só é admitida em flagrante delito. Mesários e fiscais de partido também possuem proteção durante o exercício de suas funções, nos termos do Código Eleitoral.
Na prática, a legislação impede, durante esse intervalo, a detenção de eleitor fora das hipóteses autorizadas. Caso uma prisão ocorra dentro do período de proteção, o Código Eleitoral determina que o detido seja conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que deverá verificar a legalidade da medida. A norma busca preservar o exercício do direito de voto sem que a restrição de liberdade seja utilizada para impedir a participação eleitoral.
Se houver segundo turno em 25 de outubro, a proteção será novamente aplicada. Para os eleitores, o novo período começa em 20 de outubro e termina às 17h de 27 de outubro; para candidatos que disputarem a segunda etapa, a proteção específica começa em 8 de outubro. As datas constam do calendário oficial das Eleições 2026.





