A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de Patos suspenda o desconto de 1,5% aplicado sobre a remuneração de servidores municipais e sobre pagamentos feitos a fornecedores e prestadores de serviços. A ordem deverá ser cumprida já a partir da próxima folha e dos primeiros pagamentos contratuais realizados pelo município.
A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que acolheu recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O entendimento impede que a Prefeitura continue fazendo retenções com base no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, exceto quando houver autorização prévia, expressa e específica do credor.
O caso chegou ao Tribunal após o MPPB questionar a forma como o desconto vinha sendo realizado. Segundo o órgão, mais de 3 mil servidores foram alcançados pela medida e aproximadamente R$ 80 mil chegaram a ser retidos em um único mês. A investigação também identificou retenções sobre pagamentos destinados a fornecedores, prestadores de serviços e empresas contratadas pelo município.
Na ação, o promotor de Justiça Caio Terceiro Neto Parente Miranda questiona se os descontos tinham sido efetivamente autorizados ou se eram realizados de maneira compulsória. “O que se submeteu ao Egrégio Tribunal, tal como na ação, é a legalidade de um desconto praticado pela Administração Pública sobre a remuneração de seus próprios agentes e sobre a contraprestação devida a seus contratados, sem lei válida que o autorize”, afirmou no recurso.
O desembargador substituto Carlos Antônio Sarmento apontou, na análise do pedido urgente, indícios de que as retenções podem ser indevidas. A Prefeitura terá de apresentar, em até 15 dias após o fechamento da folha e a realização dos pagamentos, documentos que comprovem o cumprimento da ordem. Em caso de descumprimento, a multa poderá chegar ao dobro do valor retido mensalmente, limitada inicialmente a R$ 500 mil. A discussão sobre a legalidade definitiva da medida ainda será analisada pela Justiça de primeira instância.



