Prefeito do município de Diamante, Hermes Filho.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou parcialmente procedente uma denúncia envolvendo a Prefeitura de Diamante e apontou problemas na execução de um contrato relacionado à reforma de oito escolas públicas do município. A obra foi contratada por meio da Tomada de Preços nº 007/2022, com a empresa Ângulo Construções e Serviços Eireli ME.

O principal ponto destacado pelo Tribunal foi o aumento do contrato. Segundo o acórdão, os acréscimos chegaram a R$ 598.368,35, o equivalente a 63,7% do valor contratual atualizado, que era de R$ 938.578,60. O TCE considerou que houve descumprimento do limite legal para alterações contratuais e também apontou deficiência na alimentação do sistema GeoPB.

A denúncia original também levantava questionamentos sobre a execução das reformas, incluindo a alegação de que a empresa estaria reutilizando o madeiramento já existente nas escolas, em desacordo com o projeto de engenharia previsto no edital.

Além das irregularidades no contrato, o TCE apontou obstrução à atividade fiscalizatória do órgão e aplicou multa de R$ 1 mil ao então prefeito Hermes Mangueira Diniz Filho. O Tribunal ainda recomendou que a Prefeitura mantenha os dados das obras atualizados, respeite os limites legais para alterações contratuais e atenda às solicitações de fiscalização.

O processo também tem um capítulo envolvendo a própria origem da denúncia. A Auditoria do TCE identificou indícios de que o cidadão apresentado como autor não teria feito a denúncia. José Benedito de Assis foi localizado pelos auditores e afirmou que não era o autor do documento e que nunca havia estado na Paraíba.

Mesmo diante dessa questão, o acórdão final analisou o mérito e considerou a denúncia parcialmente procedente pelos problemas relacionados ao contrato, ao GeoPB e à fiscalização. O Tribunal determinou ainda o envio de cópia dos autos ao Ministério Público da Paraíba e ao delegado-geral da Polícia Civil para conhecimento e adoção das providências cabíveis.

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