A partir deste sábado (19), candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra entra em vigor exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A restrição está prevista no Código Eleitoral e permanece até 6 de outubro, dois dias após a votação do primeiro turno. A medida integra o conjunto de regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o período que antecede o pleito e alcança as candidatas e os candidatos participantes da disputa.
A proteção será estendida aos eleitores a partir de 29 de setembro, cinco dias antes da votação. A partir dessa data, eleitores também não poderão ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Segundo a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), Vanessa Egypto, a regra busca evitar que medidas de prisão sejam utilizadas contra candidatos justamente na fase decisiva da campanha. “Para que não haja nenhuma perseguição, entre aspas, perseguição política motivada contra candidato A ou candidato B, que porventura tivesse algum mandado de prisão contra si e fosse executado justamente nesse período, prejudicando o candidato de terminar a sua campanha eleitoral”, destacou.
As regras fazem parte do calendário eleitoral de 2026 e têm como objetivo preservar as condições para a participação no processo eleitoral. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e, onde houver necessidade, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro; para candidatos que participarem da segunda etapa, haverá nova proteção contra prisão a partir de 10 de outubro, salvo flagrante.
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