O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) manteve, nesta quarta-feira (16), a decisão anteriormente tomada em relação às contas do exercício de 2024 do município de Bom Sucesso. Durante a 2.555ª sessão ordinária, o Pleno rejeitou os embargos apresentados pelo ex-prefeito Pedro Caetano Sobrinho contra o Acórdão APL-TC 00284/26.
O recurso foi analisado em sessão híbrida, com participação presencial e remota dos integrantes da Corte, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Com a rejeição dos embargos, permanece válida a decisão questionada pelo ex-gestor no processo nº 02804/25, que trata da prestação de contas referente ao último exercício de sua administração.
Além de Fábio Nogueira, participaram da sessão os conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Galdino dos Santos Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luis Barbosa Diniz. Também integraram o quórum os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo.
O Ministério Público de Contas (MPC-PB) esteve representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira. A decisão do Pleno encerra, no âmbito dos embargos analisados nesta sessão, a tentativa de Pedro Caetano Sobrinho de modificar o entendimento firmado anteriormente pela Corte sobre as contas de 2024 de Bom Sucesso.



