O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregulares, nesta quarta-feira (16), as contas de 2024 da Prefeitura de Riachão do Poço. O principal ponto destacado no julgamento foi a insuficiência financeira registrada ao final do mandato, quando a disponibilidade de caixa ficou abaixo do total de Restos a Pagar. O processo nº 02546/25 foi analisado durante a 2.555ª sessão ordinária do Tribunal, realizada de forma híbrida.
O julgamento teve pedido de vista do conselheiro Arnóbio Alves Viana, que, ao apresentar seu voto, acompanhou o entendimento do relator, conselheiro substituto Marcos Vinícius Carvalho Farias, pela emissão de parecer contrário às contas. A insuficiência financeira ocorre quando o município mantém compromissos assumidos, como despesas com fornecedores, contas e salários, sem disponibilidade de recursos suficiente para quitá-los.
Segundo o entendimento aplicado no processo, a situação contraria o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece regras para o encerramento do mandato e impede que sejam deixadas obrigações sem a correspondente disponibilidade financeira. O ponto foi tratado pelo Pleno como a principal irregularidade identificada na prestação de contas referente ao exercício de 2024.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira e contou com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Galdino dos Santos Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luis Barbosa Diniz. Também participaram os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas (MPC-PB) esteve representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.





