O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram recomendações conjuntas para prevenir e combater o assédio eleitoral e outras formas de interferência na liberdade de voto de trabalhadores e servidores públicos durante as Eleições 2026 na Paraíba. As orientações são destinadas a candidatos, partidos, federações e coligações, além do Governo do Estado e dos municípios paraibanos.
Entre as práticas que devem ser evitadas estão ameaças de demissão, exoneração, transferência, mudança de escala ou perda de benefícios por causa da preferência política do trabalhador. Também são vedadas promessas de emprego, contratação, renovação de contrato ou vantagens em troca de voto ou apoio eleitoral, além da convocação de empregados e servidores para comícios, carreatas, caminhadas e outros atos de campanha mediante pressão decorrente da relação de trabalho ou funcional.
As recomendações também proíbem o uso de listas de empregados ou servidores, sistemas internos, grupos corporativos de mensagens, e-mails e outros canais institucionais para favorecer candidaturas. Propaganda eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados, discriminação ou retaliação por preferência política e utilização de servidores ou empregados da Administração em atividades de campanha durante o expediente, fora das hipóteses permitidas por lei, também estão entre as condutas apontadas pelos órgãos. A orientação inclui ainda a proteção contra o trabalho infantil em atividades de campanha incompatíveis com a legislação.
Possíveis consequências
De acordo com o MP Eleitoral e o MPT, as irregularidades podem gerar consequências nas esferas eleitoral e trabalhista. Na Justiça Eleitoral, os fatos podem resultar em representações, ações por condutas vedadas ou captação ilícita de sufrágio, além de ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político ou econômico e apuração de crimes eleitorais. Conforme o caso e os requisitos legais, podem ocorrer multas, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e responsabilização criminal.
Na área trabalhista, o MPT pode instaurar procedimentos investigatórios, propor Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e ajuizar ações civis públicas para interromper práticas abusivas e buscar a reparação de danos. Os órgãos também orientam trabalhadores que identificarem situações de assédio a reunir provas, como mensagens e testemunhos, e procurar o Ministério Público.
Campanhas e órgãos públicos terão de divulgar orientações
As recomendações estabelecem ainda uma atuação preventiva. MP Eleitoral e MPT produziram material informativo sobre o assédio eleitoral e determinaram sua ampla divulgação entre trabalhadores, servidores, gestores, candidatos e integrantes de campanhas.
Partidos, federações, coligações e campanhas deverão manter o material afixado em locais visíveis de seus comitês e sedes, além de divulgá-lo em seus canais e redes sociais. Estado e municípios também deverão disponibilizar as orientações em órgãos e repartições públicas, alcançando gestores, chefias, servidores, empregados públicos e demais trabalhadores.
A iniciativa faz parte de uma mobilização mais ampla das instituições para proteger a liberdade de escolha política no ambiente de trabalho. Na Paraíba, TRE-PB, MPT, TRT-PB e MPPB também lançaram a campanha “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”, voltada à prevenção de ameaças, constrangimentos, exigência de participação em atos de campanha e outras formas de pressão sobre trabalhadores.
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