Candidatas, candidatos e partidos que disputam as Eleições Gerais de 2026 têm até este domingo (13) para apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das campanhas. O envio das informações, iniciado na quarta-feira (9), deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta+JE, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A prestação deve registrar toda a movimentação financeira e os recursos estimáveis em dinheiro realizados até 8 de setembro.
A obrigação alcança também candidatos que renunciaram, foram substituídos ou tiveram o registro indeferido, além dos órgãos partidários estaduais e municipais. Entre os dados exigidos estão informações sobre doadores, valores recebidos, despesas realizadas, fornecedores e o advogado responsável pela prestação. As informações apresentadas serão disponibilizadas para consulta pública no DivulgaCandContas a partir de 15 de setembro.
Na Paraíba, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) fará um plantão neste sábado (12) e domingo (13), das 15h às 19h, para orientar candidatos e partidos durante o processo. O atendimento será realizado pelo e-mail [email protected] e pelos telefones (83) 3512-1436, 1435 e 1248. O TRE-PB alerta que a ausência da prestação, o envio fora do prazo ou informações incompatíveis com a movimentação efetivamente realizada são considerados infrações graves e serão avaliados no julgamento das contas finais.
Pelas regras estabelecidas para as eleições deste ano, a prestação parcial deve abranger a movimentação realizada desde o início da campanha até 8 de setembro. Já a prestação final referente ao primeiro turno deverá ser entregue entre 5 de outubro e 3 de novembro. No caso de eventual segundo turno, as contas deverão ser apresentadas entre 26 de outubro e 14 de novembro.
O atraso na entrega provoca notificação para regularização em três dias. Caso a omissão persista, as contas podem ser julgadas como não prestadas, com consequências previstas na legislação eleitoral, incluindo restrições relacionadas à quitação eleitoral e aos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O Conta+JE foi desenvolvido para digitalizar o procedimento e é integrado a sistemas da Justiça Eleitoral e à Receita Federal, permitindo o preenchimento automático de parte das informações.





