O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) negou, nesta quarta-feira (9), provimento ao recurso apresentado pelo prefeito de Conceição, Samuel Soares Lavor de Lacerda. O processo trata de contratações temporárias de servidores públicos e teve origem em uma denúncia analisada pela Corte. Com a decisão, fica mantido o entendimento estabelecido anteriormente no Acórdão AC1-TC-00405/25.
O julgamento ocorreu durante a 2.554ª sessão ordinária do TCE-PB, realizada de forma híbrida, com participação presencial e remota dos integrantes da Corte. A sessão foi presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira, que conduziu a apreciação dos processos incluídos na pauta. O recurso apresentado pelo gestor buscava modificar a decisão anterior relacionada às contratações temporárias no município.
Participaram da composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luis Barbosa Diniz. Também estiveram presentes os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas (MPC-PB) foi representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Com a negativa do recurso, permanece válida a decisão anteriormente proferida pelo Tribunal de Contas no processo decorrente da denúncia. O julgamento desta quarta-feira integra a atuação da Corte na análise da regularidade das contratações realizadas pelos municípios para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público. A decisão foi tomada pelo Pleno durante a sessão ordinária desta quarta-feira.




