O advogado constitucionalista Henrique Toscano analisou essa semana, durante entrevista ao programa Senso Crítico, da FGTV, apresentado pelo jornalista Klauber Beserra, os possíveis impactos jurídicos, sociais e econômicos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1. A discussão ganhou novo impulso após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovar, na última quarta-feira (2), o texto-base da proposta. Para Toscano, a mudança precisa ser compreendida dentro da evolução histórica das relações de trabalho e das transformações provocadas pela tecnologia.
“Um tema certamente que não é só da ordem do dia, mas as relações de trabalho são um tema não debatido apenas no Brasil, mas fora do país também. As inovações e as automações trouxeram mudanças ao ambiente do trabalho e certamente fazem parte desse pacote da PEC do fim da escala 6×1, com implicações jurídicas muito relevantes”, afirmou. Segundo ele, as conquistas trabalhistas ocorreram de forma gradual desde a Revolução Industrial. “As relações de trabalho não consideram que há uma isonomia entre patrão e empregado. Deve haver leis e limites, porque não pode prevalecer o interesse econômico às custas da saúde mental, física e dos direitos sociais que todo trabalhador tem”, disse.
A proposta aprovada na CCJ mantém o texto que já passou pela Câmara dos Deputados e prevê a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, com limite de oito horas diárias e dois dias de descanso remunerado, preferencialmente um deles aos domingos. Para Toscano, a manutenção do texto sem alterações foi importante para evitar que a matéria precisasse retornar à Câmara. “O regime da PEC exige dois turnos de votação em maioria qualificada. Eles foram cumpridos na Câmara e vai para a casa revisora, que é o Senado. Mas no Senado, na CCJ, é preciso analisar todos os aspectos constitucionais”, explicou. Ele acrescentou que mudanças feitas pelos senadores poderiam prolongar o trâmite da proposta.
Ao comparar modelos internacionais, o advogado ressaltou que a realidade brasileira precisa ser considerada antes de qualquer comparação com outros países. “Quando nós nos referimos à maior parte da população brasileira, temos que levar em conta a nossa economia, o nosso modelo de Estado e a nossa população”, afirmou. Toscano citou a Alemanha como exemplo de país onde jornadas menores convivem com forte atividade industrial e destacou que a discussão também envolve Previdência, saúde e produtividade. “O direito constitucional ao lazer, ao descanso, é equiparado também ao direito ao trabalho. Então, um não pode anular o outro”, declarou.
Na avaliação do constitucionalista, a redução da jornada pode produzir efeitos que vão além das relações entre empregados e empregadores, inclusive sobre os afastamentos previdenciários. “Uma parte dos afastamentos hoje laborais não são mais aqueles antigos e clássicos, porque a pessoa tinha problemas de coluna ou outro tipo de doença física, mas hoje existe também o aspecto psicossocial”, afirmou. Ao defender que produtividade não deve ser medida apenas pelo número de horas trabalhadas, Toscano também destacou que diferentes atividades exigem regras específicas. “Os trabalhos feitos em turnos, em jornada 12 por 36, em plantões, também vão ter que adotar uma lógica excepcional para que essas pessoas tenham descanso”, disse. Segundo ele, estudos apontam maior ocorrência de acidentes quando o trabalhador está submetido à exaustão, especialmente nas últimas horas da jornada ou durante o cumprimento de horas extras.



