Foto: Everson Tavares

A Justiça da Paraíba concedeu uma liminar que autoriza um morador do estado a cultivar a planta Cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Regional do Juízo das Garantias de João Pessoa, após atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE-PB), e garante ao paciente um salvo-conduto que impede sua prisão, a instauração de inquérito policial e a apreensão das plantas destinadas ao tratamento.

O paciente enfrenta transtornos mentais e um quadro ortopédico grave, com hérnia de disco e alterações degenerativas na coluna. Segundo os autos, os tratamentos convencionais, incluindo o uso prolongado de medicamentos de alta potência e uma intervenção cirúrgica, não apresentaram resultados satisfatórios para o controle das dores crônicas. Diante desse cenário, a equipe médica indicou o uso de óleo derivado da cannabis.

Durante o processo, a Defensoria Pública apresentou o histórico clínico do assistido e comprovou que ele já possuía autorização excepcional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento. No entanto, o alto custo do produto inviabilizava a continuidade do tratamento, tornando o cultivo doméstico a única alternativa para garantir o acesso à medicação.

Com a decisão judicial, o paciente passa a ter respaldo legal para realizar todas as etapas da produção artesanal do óleo medicinal, desde a aquisição de sementes até o cultivo, colheita, secagem da planta e extração do produto para uso próprio. O processo tramita em segredo de Justiça, e a liminar determina que o cultivo seja destinado exclusivamente ao tratamento de saúde, proibindo qualquer forma de comercialização, cessão a terceiros ou utilização para fins recreativos.

A defensora pública Fátima Dantas, responsável pelo caso, afirmou que a decisão representa uma garantia ao direito à saúde do assistido. Ela destacou que a Justiça reconheceu a urgência do tratamento e assegurou a continuidade da terapia sem risco de criminalização. A DPE-PB também ressaltou que a Paraíba já registra decisões favoráveis ao uso medicinal da cannabis, inclusive uma obtida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2025. Neste caso, porém, o pedido foi acolhido ainda na primeira instância da Justiça estadual, consolidando um precedente para situações semelhantes.

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