A Justiça Federal da Paraíba autorizou a ampliação do uso da flor de cannabis para fins medicinais a todos os pacientes da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), sediada em João Pessoa. A decisão foi assinada pela juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega, da 3ª Vara Federal da Paraíba, e beneficia os associados da entidade que apresentem prescrição médica para o tratamento. A medida ainda cabe recurso.
Até então, uma decisão proferida em 2024 permitia o uso da flor de cannabis apenas por um grupo restrito de pacientes da associação, cujas prescrições médicas haviam sido anexadas ao processo. Com a nova determinação, a autorização passa a abranger todos os associados que comprovarem, por meio de documentação médica, a necessidade terapêutica da substância.
Na decisão, a magistrada destacou que a Abrace fornece medicamentos à base de cannabis desde 2017 e ressaltou que, durante o período em que a autorização contemplou apenas parte dos pacientes, não houve registro de desvio de finalidade ou uso recreativo da flor de cannabis.
Durante a tramitação da ação, a União alegou que não deveria integrar o processo como parte ré. Já a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) argumentou que a flor de cannabis não possui reconhecimento como produto medicinal e, por isso, não deveria ter seu uso autorizado. A juíza rejeitou os argumentos apresentados. Até a publicação da decisão, nem a Advocacia-Geral da União (AGU) nem a Anvisa haviam se manifestado.
A decisão também determina que a Anvisa e o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) poderão fiscalizar a Abrace para verificar o cumprimento das determinações judiciais. Entre as atribuições da Anvisa estão a auditoria dos cadastros dos pacientes, fiscalização da produção e distribuição da flor de cannabis e adoção de medidas administrativas em caso de irregularidades. O MPF também poderá acessar documentos, cadastros e registros relacionados ao fornecimento do produto.
Além disso, a Justiça estabeleceu uma série de exigências para a associação. A Abrace deverá fornecer a flor de cannabis exclusivamente aos pacientes cadastrados e com indicação médica, manter controle sobre a produção e distribuição, exigir renovação dos laudos e prescrições a cada seis meses, conservar toda a documentação por cinco anos e impedir o fornecimento a pessoas não cadastradas.
Os pacientes, por sua vez, deverão ser associados regulares da entidade, apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico, a ausência de resposta aos tratamentos convencionais e a necessidade da vaporização da flor de cannabis, além de manter a prescrição médica atualizada, com informações sobre dosagem, forma de uso e periodicidade do tratamento. A documentação deverá ser renovada semestralmente para garantir a continuidade do fornecimento.



