O procurador regional eleitoral da Paraíba, Marcos Queiroga, afirmou que as principais preocupações do Ministério Público Eleitoral (MPE) neste período que antecede as eleições de 2026 estão relacionadas à propaganda eleitoral antecipada e às chamadas condutas vedadas praticadas por agentes públicos. A declaração foi feita durante essa semana, ao comentar os desafios da fiscalização no cenário pré-eleitoral.
Segundo Queiroga, embora temas como inteligência artificial, disseminação de fake news e a influência do crime organizado estejam no radar das autoridades, as irregularidades mais recorrentes continuam sendo aquelas ligadas ao uso indevido da estrutura pública e à antecipação da campanha eleitoral fora dos prazos estabelecidos pela legislação.
“São muitas preocupações. É nós temos duas principais preocupações, em se falando em pré-campanha, que são preocupações recorrentes, que é a questão das propagandas antecipadas, como, como já falei. E outra questão que, que também preocupa, são as chamadas condutas vedadas, que são, que são aquelas condutas praticadas pelo gestor que está no poder, que visa a beneficiar a si próprio ou a algum candidato, que ele eventualmente apoie”, declarou durante entrevista ao programa CBN João Pessoa, da rádio CBN Paraíba.
O procurador explicou que as condutas vedadas correspondem a ações proibidas aos gestores públicos durante o período eleitoral, especialmente quando envolvem a utilização da máquina administrativa para favorecer candidaturas. Já a propaganda antecipada ocorre quando atos de campanha são realizados antes do período autorizado pela Justiça Eleitoral. “Então são duas situações que nos preocupam: as chamadas condutas vedadas, que são proibições ao gestor público de utilizar a máquina pública para favorecer alguém, e as chamadas também, a propaganda antecipada”, acrescentou.
Queiroga ressaltou ainda que as novas tecnologias também exigem atenção da Justiça Eleitoral. Segundo ele, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já possui regulamentação específica para disciplinar o uso de inteligência artificial, impulsionamento de conteúdo e práticas como a produção de deepfakes durante o processo eleitoral.
“Para além disso, que tem essas questões que envolvem exatamente as fake news, envolvem a inteligência artificial. Há uma resolução do TSE que disciplina tudo isso aí, o que que pode e o que que não pode. Se pode fazer impulsionamento, se não pode fazer impulsionamento, se pode utilizar IA, se não pode utilizar IA, em que cenários isso pode acontecer. O que acontece se o candidato realizar deep fakes. Então tudo isso aí é objeto também de preocupação”, afirmou.
Apesar das restrições, a legislação permite uma série de atividades durante a pré-campanha. Pré-candidatos podem declarar publicamente a intenção de disputar cargos eletivos, participar de entrevistas e debates, defender propostas, pedir apoio político, divulgar posicionamentos nas redes sociais, realizar reuniões com apoiadores e promover encontros para discussão de políticas públicas. Também está autorizada, a partir de 15 de maio de 2026, a arrecadação por financiamento coletivo.
Por outro lado, seguem proibidos o pedido explícito de voto, o uso de expressões que tenham o mesmo significado de “vote em mim”, a propaganda paga em rádio e televisão, a utilização de outdoors eleitorais, a transmissão de prévias partidárias por emissoras de rádio e TV e qualquer forma de propaganda eleitoral antecipada. O descumprimento das regras pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda irregular, caso este seja superior.
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