STF suspende trechos da LDO de 2026 da Paraíba após ação do Governo do Estado contra mudanças da ALPB

Por Fonte83 - 19/09/2025

Ministro do STF, Edson Fachin.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente três dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 da Paraíba, promulgada pela Assembleia Legislativa (ALPB). A decisão atende a pedido do governador João Azevêdo (PSB), que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra trechos incluídos pela Casa legislativa.

Na ação, o Governo questiona alterações feitas no texto original, como a obrigatoriedade de pagamento de emendas parlamentares até uma data-limite, ampliação do percentual reservado às emendas e a criação de um novo modelo de reajuste automático nos repasses aos demais Poderes.

Para Fachin, há indícios de vício de inconstitucionalidade nas medidas, com risco de impacto direto na tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, que deve ser votada ainda neste segundo semestre.

“Está configurado o periculum in mora, dado o fundado receio de que os vícios apontados na LDO contaminem o projeto da LOA”, justificou o relator.

Artigos suspensos por decisão do STF:

Art. 33 (caput): Fixava em 1,5% da Receita Corrente Líquida o valor das emendas individuais, percentual considerado excessivo e incompatível com jurisprudência da Corte.

Art. 33, §8º: Estabelecia prazo até 15 de maio de 2026 para o pagamento das emendas, o que, segundo Fachin, representa ingerência do Legislativo na execução orçamentária.

Art. 38, parágrafo único: Criava um índice automático de reajuste nos orçamentos do Judiciário, TCE, Ministério Público e Defensoria Pública — algo que, na avaliação do ministro, fere a separação de poderes e compromete o equilíbrio fiscal.

A decisão liminar aumenta a tensão entre Executivo e Legislativo na Paraíba, que já vinham travando um impasse desde a promulgação da LDO. O conflito começou quando João Azevêdo vetou parcialmente o texto aprovado pela Assembleia, mas a ALPB não reconheceu a validade dos vetos, alegando que o recesso legislativo suspende a contagem dos prazos para sanção. Assim, promulgou a versão integral da lei, desconsiderando as alterações do governador.

Com isso, passaram a coexistir duas versões da LDO: uma com os vetos do Executivo e outra sem. Fachin, no entanto, não analisou esse ponto específico. O ministro afirmou que ainda será necessário avaliar se houve falha na comunicação formal entre os Poderes antes de se decidir sobre a validade dos vetos.

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