O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, nesta quinta-feira (12), por unanimidade, improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada por Raniery Paulino (Republicanos) contra a prefeita eleita Léa Toscano (União Brasil) e o vice Raimundo Macedo (MDB), referente às eleições municipais de 2024 em Guarabira.
A decisão confirma o entendimento já adotado pela Zona Eleitoral de Guarabira, que havia rejeitado a ação por ausência de provas de abuso de poder político ou econômico. A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência da demanda.
Na ação, o autor sustentava que teria ocorrido uso da máquina administrativa da gestão anterior para favorecer eleitoralmente Léa Toscano e Raimundo Macedo. A tese defendia que atos praticados naquele período teriam influenciado o resultado das urnas, com suposto uso da estrutura pública em benefício da candidatura vencedora.
Ao analisar o recurso, o TRE-PB concluiu que não houve comprovação de nexo entre os atos administrativos questionados e o resultado da eleição. Segundo a advogada Nathali Rolim, responsável pela defesa, a Corte entendeu que não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar que as condutas apontadas tiveram potencial para desequilibrar o pleito.
Durante o julgamento, os desembargadores destacaram ainda que havia um rompimento político já consolidado no período eleitoral, o que afastaria a tese de utilização continuada da gestão anterior em favor da candidatura vencedora.
A decisão também ressaltou que o resultado das eleições refletiu a escolha do eleitorado, considerando a trajetória política de Léa Toscano, que possui mais de 40 anos de vida pública.
“O resultado fortalece a legitimidade do pleito e preserva a soberania da vontade popular manifestada nas urnas em 2024, encerrando mais um capítulo judicial sobre a eleição municipal de Guarabira”, afirmou a advogada.
Com o julgamento unânime, fica mantido o mandato da prefeita e do vice eleitos, encerrando a discussão no âmbito do TRE-PB sobre a AIME relacionada ao pleito municipal de 2024.
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