O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Deusdete Queiroga, negou, nesta quinta-feira (29), o pedido de afastamento cautelar do policial militar João Paulo Ramos Almeida das atividades no órgão. A solicitação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) após a repercussão de uma publicação da Mangiare Pizzaria e Restaurante, em João Pessoa, estabelecimento do qual o militar é sócio.
Ao justificar a decisão, Deusdete Queiroga afirmou que não há, neste momento, necessidade de determinar o afastamento. O conselheiro destacou que a Presidência do TCE-PB já comunicou formalmente o caso ao Comando-Geral da Polícia Militar da Paraíba, para que sejam adotadas as providências cabíveis. Ele também avaliou que afastar o servidor antes de ouvir sua versão poderia representar uma antecipação de punição.
Na decisão, o relator ressaltou que ainda é necessário esclarecer a participação direta do policial nos fatos. “Os elementos constantes da representação lastreiam-se em publicações de redes sociais e repercussões na imprensa, pendentes de dilação probatória quanto à autoria direta, gestão efetiva do estabelecimento ou anuência pessoal do servidor aos fatos narrados”, argumentou. Apesar da negativa ao afastamento cautelar, o processo seguirá em análise no tribunal.
A representação do MPC-PB, assinada pelos procuradores Manoel Antônio dos Santos Neto e Marcílio Toscano Franca Filho, pede que João Paulo seja afastado das funções no TCE-PB e retorne à Polícia Militar durante a investigação. O órgão também solicitou que a corporação apure se o militar exerce funções de administração ou gerência na pizzaria, além de sua condição de sócio, diante das restrições previstas na legislação aplicável aos policiais militares da ativa. O processo foi encaminhado à Consultoria Jurídica do TCE-PB para análise e emissão de parecer.




