O prefeito de Sapé, Sidney Paiva de Freitas, passou à condição de réu após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) receber, por unanimidade, nesta quarta-feira (8), a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A decisão foi tomada durante sessão itinerante realizada no Fórum de Patos, no Sertão, e trata de suposta prática do crime de frustrar o caráter competitivo de procedimento licitatório, previsto no artigo 90 da antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).
Durante o julgamento, o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans Coutinho, fez sustentação oral em defesa do recebimento da denúncia. Antes da análise do processo, ele destacou a realização da sessão fora da Capital e afirmou que a iniciativa fortalece a aproximação entre o Judiciário e a população. “Ações como essa aproximam o Poder Judiciário e todo o Sistema de Justiça da sociedade, mostram a verdadeira face do Tribunal de Justiça, que é a face do serviço, da unidade, da preocupação com o cidadão. O Ministério Público não só aplaude como apoia e acompanhará sempre o Tribunal nessas ações”, declarou.
No mérito, o chefe do MPPB sustentou que as investigações apontam indícios de fraude no Pregão Presencial nº 001/2021, destinado à contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis à frota do Município de Sapé. Segundo o Ministério Público, o procedimento teria sido conduzido de forma a restringir a concorrência e favorecer uma empresa específica.
A denúncia relata que a sessão inicialmente marcada foi suspensa sob a justificativa de problemas de saúde do pregoeiro titular, sem comprovação técnica apresentada. Em seguida, uma nova convocação teria sido publicada no mesmo dia da realização do certame, situação que, de acordo com o MPPB, desrespeitou o prazo mínimo previsto na legislação vigente e inviabilizou a participação de outros interessados, restando apenas a empresa vencedora na disputa.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público foi uma informação produzida pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), indicando que a empresa vencedora do pregão também teria atuado como fornecedora da campanha eleitoral do então candidato a prefeito. Para o órgão ministerial, esse fato reforça os indícios de direcionamento da licitação e de comprometimento da competitividade do processo.
O relator da ação, desembargador Ricardo Vital, rejeitou as alegações preliminares da defesa sobre inépcia da denúncia e ausência de justa causa, votando pelo recebimento da acusação. O entendimento foi acompanhado por todos os integrantes do Órgão Especial do TJPB, que decidiram, por unanimidade, abrir a ação penal contra o prefeito, que responderá às acusações no decorrer da instrução processual.
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