O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou, nesta quarta-feira (26), as contas de 2024 da Prefeitura de Uiraúna. A principal irregularidade apontada foi o descumprimento do percentual mínimo constitucional de 25% para investimentos em educação. Segundo a Corte, o município aplicou 23,47% da receita resultante de impostos e transferências na área. A decisão ainda cabe recurso.
Durante a sessão, o conselheiro Arnóbio Viana, que presidiu os trabalhos, demonstrou preocupação com a repetição de processos envolvendo gestores municipais que deixam de atingir os índices constitucionais da educação. Para ele, a situação não pode ser tratada como uma falha meramente administrativa diante da necessidade de priorizar os investimentos no setor. O conselheiro também destacou que, em diversos casos, gestores atribuem os resultados a erros na classificação contábil das despesas.
Arnóbio Viana chamou atenção para a recorrência dessas justificativas e fez um alerta à Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) sobre a necessidade de orientar os gestores municipais quanto ao cumprimento dos índices. A manifestação ocorreu em meio à análise de mais uma prestação de contas com percentual abaixo do exigido pela Constituição. O conselheiro ressaltou que falhas de natureza contábil também precisam ser evitadas para não comprometer a comprovação da aplicação dos recursos públicos.
A decisão foi tomada durante a 2.552ª sessão ordinária do TCE-PB, realizada de forma híbrida e presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, em razão da viagem institucional do presidente Fábio Nogueira e do vice-presidente André Carlo Torres Pontes. Participaram do quórum os conselheiros Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Galdino dos Santos Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Barbosa Diniz, além do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas (MPC-PB) esteve representado pelo procurador Marcílio Toscano da Franca.




