Sede da Prefeitura Municipal de Arara- PB.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou, nesta quarta-feira (19), as contas da Prefeitura de Arara referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi tomada durante a 2551ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Entre os problemas apontados no julgamento estão falhas na área previdenciária, excesso de contratações temporárias e déficit orçamentário. O descumprimento do percentual mínimo de 25% de aplicação de recursos na educação também pesou na análise das contas.

Segundo os apontamentos apreciados pelo Tribunal, a gestão municipal apresentou baixo índice de recolhimento das contribuições previdenciárias. A situação foi analisada em conjunto com o volume considerado excessivo de servidores contratados temporariamente. Para o órgão de controle, as irregularidades comprometeram a avaliação das contas relativas ao exercício de 2024. O julgamento agora integra o histórico de prestações de contas submetidas à apreciação do TCE-PB.

Outro ponto destacado na análise foi o déficit orçamentário registrado pelo município. A aplicação de recursos na educação também ficou abaixo do limite constitucional de 25%, percentual mínimo que deve ser observado pelos municípios. As falhas foram consideradas pelo Tribunal no julgamento que resultou na emissão de parecer pela reprovação das contas. A decisão ocorre em meio ao acompanhamento permanente das administrações municipais pelo órgão de controle externo.

A sessão contou com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luis Barbosa Diniz. Também participou o conselheiro-substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas (MPC-PB), esteve presente a procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

Com a reprovação das contas, a gestão de Arara referente a 2024 passa a enfrentar as consequências decorrentes do julgamento do Tribunal de Contas, conforme os procedimentos previstos na legislação. O caso evidencia os principais pontos de atenção identificados pelo órgão: previdência, contratação de temporários, equilíbrio das contas públicas e aplicação mínima em educação. A decisão foi tomada pelo Pleno durante a sessão desta quarta-feira. O Portal Fonte83 acompanha os desdobramentos e novas decisões envolvendo as contas dos municípios paraibanos.

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