A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou, na manhã desta quinta-feira (20), as contas de 2025 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Remígio. O processo foi o único envolvendo órgão previdenciário na pauta da sessão. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PB) e o voto do relator, conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho.
Entre os motivos apontados para a reprovação estão a ausência de certificação da gestora e dos integrantes do Conselho de Investimento, além da composição considerada irregular dos Conselhos Administrativo e Fiscal. O processo também registrou a falta de adoção de medidas destinadas à recuperação de créditos previdenciários. As falhas foram consideradas suficientes para comprometer a regularidade das contas do instituto.
O relator Antonio Gomes Vieira Filho votou pela reprovação das contas, acompanhado pelo colegiado da 1ª Câmara. A decisão, no entanto, ainda não é definitiva, já que cabe recurso. O julgamento ocorreu durante sessão realizada nesta quinta-feira, com a participação dos conselheiros que integram o órgão julgador.
A 1ª Câmara do TCE-PB é presidida por Antonio Gomes Vieira Filho e conta ainda com os conselheiros Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luís Barbosa Diniz, além do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela subprocuradora-geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
Os julgamentos da Corte de Contas podem ser acompanhados pela TV TCE, por meio do canal oficial do Tribunal no YouTube. A decisão sobre as contas do Instituto de Previdência de Remígio passa agora a integrar o histórico de fiscalização dos regimes próprios de previdência municipal na Paraíba, com possibilidade de recurso por parte dos responsáveis.




