O prefeito de Catingueira, Suélio Félix Alencar, terá o prazo de 60 dias para apresentar ao Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) documentos relacionados à desapropriação e à transferência para o município do terreno onde foi construída uma escola estadual com seis salas de aula. A determinação foi tomada pela 2ª Câmara do TCE durante sessão realizada na manhã desta terça-feira (7). O descumprimento da decisão poderá resultar na aplicação de multa ao gestor.
De acordo com o Tribunal, a documentação solicitada diz respeito ao imóvel utilizado para a construção da unidade de ensino, erguida por meio de convênio com a Secretaria de Estado da Educação.
Embora tenha sido posteriormente cedida ao Governo do Estado, a escola permanece sem entrar em funcionamento, situação que motivou a cobrança de esclarecimentos e da regularização documental por parte da Prefeitura de Catingueira. O TCE busca verificar a legalidade dos procedimentos envolvendo a desapropriação da área e a efetiva transferência do imóvel ao município, etapa considerada necessária para a análise do caso.
Com a decisão, a gestão municipal deverá encaminhar toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal para evitar sanções e permitir o prosseguimento da análise do processo.





