O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou nessa sexta-feira (10) o pedido de liminar apresentado pelo prefeito cassado de Cabedelo, André Coutinho (Avante), que tentava suspender e adiar a eleição suplementar marcada para este domingo (12) no município.
Na ação, a defesa do ex-gestor solicitava a revisão do processo que resultou na cassação do mandato, apontando supostas irregularidades e questionando a validade da decisão da Justiça Eleitoral. O caso envolve investigações sobre influência de facções criminosas no pleito municipal.
Ao analisar o pedido, Mendonça entendeu que a solicitação não poderia ser atendida por meio de reclamação constitucional, destacando que o tema deve ser discutido nas instâncias recursais próprias da Justiça Eleitoral.
“Esse específico debate deve ser feito por meio das instâncias recursais próprias, previstas na legislação processual eleitoral, e não por meio do uso indevido da reclamação constitucional”, registrou o ministro.
Com a decisão, fica mantida a realização da eleição suplementar em Cabedelo, que acontece neste domingo, das 8h às 17h. O pleito irá escolher o novo prefeito do município portuário. Disputam a eleição o prefeito interino Edvaldo Neto (Avante) e o deputado estadual Walber Virgolino (PL), em um colégio eleitoral de 53.320 eleitores.
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