O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, votou nesta sexta-feira (29) para rejeitar o agravo regimental apresentado pelo ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), contra a decisão que manteve a cassação do mandato da chapa eleita nas eleições de 2024. O julgamento virtual do recurso foi iniciado no plenário da Corte e segue até o próximo dia 9 de junho.
O ministro já havia negado o pedido de forma monocrática e manteve o mesmo entendimento ao apresentar seu voto no julgamento colegiado. Na decisão, André Mendonça afirmou que a reclamação constitucional não pode ser utilizada como “sucedâneo recursal” para rediscutir questões ligadas ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa no âmbito da Justiça Eleitoral.
A defesa de André Coutinho alegava que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) teria descumprido entendimento do STF ao admitir provas digitais e documentos juntados posteriormente na ação que resultou na cassação da chapa.
Ao analisar o caso, o relator entendeu que não existe “aderência estrita” entre o precedente citado pela defesa e a decisão do TRE-PB. Segundo o ministro, o processo respeitou o contraditório e a ampla defesa dentro do rito célere previsto para ações eleitorais.
No voto, André Mendonça também fez um alerta sobre a possibilidade de aplicação de multa em caso de apresentação de recursos considerados protelatórios. Segundo ele, a insistência em medidas dessa natureza pode gerar penalidades processuais.
Com a cassação da chapa eleita em Cabedelo, a Justiça Eleitoral determinou a realização de novas eleições no município. O pleito suplementar ocorreu no último dia 12 de abril, quando Edvaldo Neto (Avante) e Evilásio Cavalcanti foram eleitos prefeito e vice-prefeito, respectivamente.
Entretanto, após a Operação Cítrico determinar o afastamento de Edvaldo Neto da gestão municipal, a chapa foi diplomada na última segunda-feira (25), mas Evilásio Cavalcanti assumiu interinamente o comando da Prefeitura de Cabedelo até nova definição da Justiça
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