Sede do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em João Pessoa - Foto: Assessoria.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou por unanimidade, nesta semana, a resolução que define as regras e o calendário da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa. O novo pleito foi marcado para o dia 12 de abril de 2026, um domingo, com votação e apuração por meio do sistema eletrônico.

A medida busca restabelecer a normalidade administrativa no município após a anulação do resultado da eleição majoritária. Segundo o TRE, apenas poderão votar eleitoras e eleitores que estavam com o título regularizado em Cabedelo até o dia 13 de novembro de 2025, respeitando o prazo legal de 150 dias antes da eleição, conforme prevê a legislação eleitoral.

O calendário aprovado também estabelece as regras para participação dos partidos políticos. Só poderão lançar candidatos as legendas que tenham estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há pelo menos seis meses antes da data do pleito e que possuam diretório municipal constituído dentro das normas partidárias.

As convenções partidárias, momento em que serão escolhidos os candidatos e formalizadas eventuais coligações, deverão ocorrer entre os dias 29 de janeiro e 14 de fevereiro de 2026. Já o prazo final para o pedido de registro das candidaturas será até as 19h do dia 24 de fevereiro, diretamente no Juízo Eleitoral.

A propaganda eleitoral, por sua vez, só estará autorizada a partir do dia 25 de fevereiro, obedecendo às regras que garantem igualdade de condições entre os concorrentes e fiscalização rigorosa da Justiça Eleitoral.

Ao comentar a decisão, o presidente do TRE-PB, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, ressaltou a importância de um processo ágil e transparente para devolver estabilidade política e administrativa a Cabedelo. Ele também lembrou que a resolução fixa o dia 12 de maio de 2026 como prazo final para que partidos e candidatos apresentem suas prestações de contas à Justiça Eleitoral.

As eleições suplementares estão previstas no Código Eleitoral e podem ser convocadas em situações específicas, como quando a nulidade dos votos ultrapassa a metade da votação válida para cargos majoritários ou quando há indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda de mandato do candidato eleito. Em Cabedelo, o novo pleito representa mais um capítulo de um cenário político conturbado, agora sob a supervisão direta da Justiça Eleitoral para garantir lisura e segurança ao processo.

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