André Coutinho (Avante) e Camila Holanda (PP).

O advogado eleitoral Jonathan Pontes detalhou ao portal Fonte83, nesta segunda-feira (15), como se dará a transição no comando da Prefeitura de Cabedelo após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que manteve a cassação do prefeito André Coutinho (Avante).

“Isso é o que diz a Constituição. O presidente da Câmara assume e, ao mesmo tempo, convoca novas eleições. Não existe mais a possibilidade de chamar o segundo colocado”, explicou Pontes. Segundo ele, a posse depende apenas da comunicação oficial do TRE: “Ele fica no poder como prefeito interino e abre o edital das novas eleições, que devem ser realizadas em até 90 dias. O TRE vai organizar o pleito, pedir autorização ao TSE e abrir todos os prazos de registro de candidaturas, apenas para prefeito e vice”, detalhou.

Pontes ressaltou que o atual presidente da Câmara Municipal, Edvaldo Neto (Avante), poderá concorrer à eleição suplementar, desde que esteja filiado a um partido e com a ficha limpa. “É um processo atípico, mas está previsto na Constituição. Todos os requisitos da eleição normal se aplicam, inclusive criação partidária e observância da Lei da Ficha Limpa”, disse.

O advogado também explicou o funcionamento do acórdão: “Acórdão é o sinônimo de sentença do segundo ou terceiro grau. Não precisa esperar a publicação para o presidente da Câmara assumir de forma interina. Basta que ele seja notificado pelo TRE, por ofício. Mas ele não pode se autoproclamar; o ato precisa vir formalmente da Justiça”, pontuou.

A fala de Jonathan Pontes ocorre após o TRE-PB rejeitar, por unanimidade, os embargos apresentados por André Coutinho, pelo ex-prefeito Victor Hugo (Avante), pela vice-prefeita Camila Holanda (PP) e por um vereador envolvido no processo. Com a decisão, são mantidas a cassação dos mandatos e a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos, além de multas aplicadas a alguns dos acusados.

O julgamento, realizado em João Pessoa, encerrou a expectativa criada pelo adiamento da análise dos embargos, inicialmente prevista para a quinta-feira passada. A ação teve origem em investigação do Ministério Público Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral da Paraíba, que apurou captação ilícita de sufrágio. A primeira decisão pela cassação de André Coutinho havia sido confirmada pelo TRE-PB em novembro.

Apesar da possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão tem efeito imediato. Até a realização da eleição suplementar, Cabedelo será administrada de forma interina pelo presidente da Câmara Municipal.

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