O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) manteve a decisão que considerou procedente uma denúncia contra o prefeito de Conceição, Samuel Soares Lavor de Lacerda, por excesso de contratações de pessoal por tempo determinado no exercício de 2024.
O prefeito recorreu da decisão anterior, mas o Tribunal negou o recurso e manteve integralmente o entendimento já adotado. O processo apontou que o município teria feito contratações temporárias acima do necessário para atender situações de necessidade excepcional.
Na mesma decisão, o TCE-PB manteve a improcedência da parte da denúncia que questionava o registro de despesas no chamado Elemento 36, afastando essa irregularidade específica. “Negar-lhe provimento” foi o entendimento aprovado por unanimidade pelos conselheiros.
O Tribunal determinou ainda que uma cópia da decisão seja encaminhada ao processo que analisa as contas da Prefeitura de Conceição referentes a 2024. O objetivo é verificar, dentro da análise das contas, a situação das contratações temporárias realizadas naquele período.





