O Ministério Público da Paraíba determinou o religamento imediato do fornecimento de energia elétrica do Hospital João XXIII, em Campina Grande, após constatar que a unidade teve o serviço cortado pela concessionária Energisa Paraíba. A decisão foi tomada no âmbito da Notícia de Fato nº 001.2025.095003 e assinada pelo promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa, da Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor.
A medida foi adotada após reunião realizada nesta quinta feira 18 entre os promotores Osvaldo Lopes, da área do Consumidor, e Adriana Amorim, da área da Saúde, com representantes do Hospital João XXIII, mantido pelo Sistema de Assistência Social e de Saúde. No encontro, foi informado que o corte ocorreu por inadimplência e que a suspensão do fornecimento de energia colocava em risco imediato a vida e a saúde dos pacientes internados, além de comprometer serviços médicos essenciais que dependem diretamente de energia elétrica.
No despacho, o promotor destacou que a energia elétrica destinada a hospitais não pode ser tratada como um serviço público comum, mas como um insumo absolutamente essencial à preservação da vida. Segundo ele, a jurisprudência é pacífica ao reconhecer a ilegalidade do corte de energia em estabelecimentos hospitalares, mesmo em situações de inadimplência, devendo a concessionária utilizar os meios legais adequados para cobrança, sem transferir à sociedade e aos pacientes o ônus da interrupção do serviço.
O documento também cita normas da Agência Nacional de Energia Elétrica que impõem limites à suspensão do fornecimento, vedando o corte em unidades prestadoras de serviços essenciais à vida, como hospitais, a partir de uma interpretação sistemática e finalística da legislação.
Diante disso, o promotor determinou que a Energisa Paraíba realizasse o religamento imediato, integral e ininterrupto da energia elétrica do Hospital João XXIII, no prazo máximo de uma hora a contar da ciência da decisão. O despacho alerta que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo ação civil pública com pedido de tutela de urgência, além de comunicação à Aneel e apuração de responsabilidades civis e administrativas.
O Ministério Público ressaltou ainda que a determinação de religamento não significa perdão, suspensão ou quitação do débito existente. A dívida poderá e deverá ser discutida e cobrada pelas vias administrativas ou judiciais adequadas, sem prejuízo da continuidade do serviço essencial.
O despacho prevê também a comunicação à Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande e à Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba, para acompanhamento da situação e garantia da continuidade do atendimento hospitalar. O Sistema de Assistência Social e de Saúde deverá apresentar, oportunamente, um plano de regularização do débito, mantendo o fornecimento contínuo de energia elétrica.
Segundo o promotor Osvaldo Lopes, a atuação do Ministério Público da Paraíba tem como objetivo exclusivo a preservação da vida, da saúde, da dignidade humana e dos direitos do consumidor, valores que, conforme ressaltou, se sobrepõem a quaisquer interesses econômicos ou contratuais.
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