O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (17) pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB).
A ação tem origem em uma queixa-crime apresentada por Tabata em 2021, após Eduardo afirmar, em rede social, que um projeto de lei da parlamentar, voltado à distribuição de absorventes íntimos, estaria ligado a interesses de uma empresa do setor, insinuando a existência de lobby.
Relator do caso, Moraes sugeriu pena de um ano de detenção, além de 39 dias-multa. Cada dia-multa foi fixado em dois salários mínimos, o que leva o valor total da sanção a ultrapassar R$ 80 mil.
O processo está sendo analisado no plenário virtual do STF, e os demais ministros ainda irão apresentar seus votos. Atualmente, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, para onde se deslocou em meio ao avanço de investigações contra ele.
Na decisão, Moraes entendeu que houve intenção de atingir a honra da deputada, tanto na esfera pública quanto privada, destacando o alcance das redes sociais como fator agravante. O ministro também considerou que o crime foi cometido contra uma agente pública em razão de suas funções.
Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação é caracterizada pela imputação de fato ofensivo à reputação de alguém, com pena que pode variar de três meses a um ano de detenção, além de multa. Segundo o relator, no caso em questão, a gravidade foi ampliada pelo uso da internet para disseminação das declarações.