A Justiça Federal decidiu invalidar a eleição que levou Bruno Leandro de Souza ao cargo de conselheiro federal pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB). A sentença declarou a nulidade do pleito realizado em agosto de 2024 e determinou o cancelamento da chapa vencedora.
A decisão foi proferida no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e concluiu que a “Chapa 01 – A Gente Sabe Quem Faz” descumpriu regras eleitorais fixadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Segundo a sentença, ficou comprovado que Bruno Leandro, que à época presidia o CRM-PB e era candidato, participou de compromissos institucionais do conselho durante o período em que havia limitações impostas pelas normas eleitorais, entre abril e agosto de 2024. O magistrado também apontou indícios de utilização da estrutura administrativa da entidade em favor da campanha.
Um dos pontos considerados mais graves foi o uso do mailing institucional do conselho para o envio de mensagens com conteúdo eleitoral, promovendo a chapa. Para a Justiça, a prática fere os princípios da moralidade e da impessoalidade que devem nortear a administração pública. As regras do CFM proíbem expressamente o uso de bens, serviços ou servidores da autarquia para fins de campanha.
Apesar de a Comissão Nacional Eleitoral do CFM ter aplicado apenas uma suspensão de 18 dias às atividades da chapa, o juiz entendeu que a medida não foi suficiente diante da gravidade das irregularidades constatadas.
Com isso, a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para escolha do representante da Paraíba no Conselho Federal de Medicina foi anulada. A decisão determina que sejam adotadas as providências administrativas previstas nas normas internas da entidade.
As informações foram divulgadas inicialmente pelo site Metrópoles.




