Câmara Municipal de Cubati.

O presidente da Câmara Municipal de Cubati, vereador Rosinaldo Alves de Oliveira, tornou-se réu em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, acusado de utilizar veículo oficial do Legislativo para fins particulares. A pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), a Justiça determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 31,9 mil.

A decisão interlocutória foi proferida no último dia 19 de fevereiro pelo Juízo da Vara Única de Soledade, nos autos da Ação 0800143-63.2026.8.15.0191, proposta pelo 18º promotor de Justiça de Campina Grande, Elmar Thiago Pereira de Alencar.

Uso recorrente para fins privados

Segundo o MPPB, a ação é um desdobramento de Notícia de Fato instaurada para apurar o uso indevido de patrimônio público pelo parlamentar e familiares. Conforme a investigação, desde meados de 2025 o vereador teria utilizado com frequência o veículo oficial para fins domésticos.

De acordo com o Ministério Público, o automóvel permanecia guardado na residência do presidente da Câmara, e não nas dependências do Poder Legislativo ou em garagem pública, sendo utilizado por ele, pela esposa e por um filho adolescente — este último, inclusive, sem habilitação.

O órgão também apontou que o carro não possuía identificação visual que indicasse se tratar de veículo oficial, o que dificultava a percepção da população sobre sua natureza pública.

Acidente envolvendo adolescente

O caso ganhou repercussão após um acidente ocorrido em 20 de setembro de 2025, quando o filho adolescente do vereador dirigia o veículo oficial e colidiu contra uma árvore ao se deslocar até uma padaria para realizar compras pessoais.

Segundo o MPPB, um vereador que passava pelo local teria registrado a situação com o celular ao perceber que o automóvel envolvido no acidente pertencia à Câmara Municipal. Ainda conforme os autos, o presidente da Casa Legislativa teria tomado o aparelho e o danificado, além de proferir ofensas verbais. O episódio foi registrado em Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Fotos do veículo avariado e vídeo de sessão ordinária posterior ao fato foram anexados ao processo. Conforme o Ministério Público, na ocasião o vereador teria admitido o uso particular do automóvel.

Fundamentação da decisão

Ao conceder a tutela de urgência para bloqueio de bens, a magistrada entendeu que há indícios de desvio da finalidade do patrimônio público, configurando a probabilidade do direito. Também considerou presente o perigo da demora, diante da necessidade de garantir eventual ressarcimento ao erário.

Na decisão, a juíza destacou que o dano patrimonial seria evidente, uma vez que o veículo sofreu avarias em circunstância alheia ao serviço público, conduzido por pessoa não habilitada e sem vínculo com a administração.

Pedido de afastamento negado

O MPPB também solicitou o afastamento cautelar do vereador do cargo, ou ao menos da presidência da Câmara, pelo prazo inicial de 90 dias, sob o argumento de risco à instrução processual e possibilidade de novos ilícitos.

O pedido, no entanto, foi indeferido neste momento. A magistrada entendeu que o afastamento de detentor de mandato eletivo exige cautela extrema e que, no atual estágio processual, não há demonstração de prejuízo irreversível à produção de provas.

Investigações criminais

Além da ação por improbidade, foram determinadas diligências para apurar possível ato infracional análogo ao artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, referente à condução de veículo sem habilitação, bem como investigação com base no artigo 310 do mesmo código, por permitir que pessoa não habilitada dirigisse.

Também foi requisitada informação sobre inquérito policial que apura eventual prática de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, em razão do suposto uso de bem público para fins particulares.

O processo segue em tramitação na Justiça.

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