Foto: Reprodução.

Uma nova legislação sancionada pelo governador Lucas Ribeiro (PP) amplia a rede de proteção social na Paraíba ao incluir crianças, adolescentes e jovens que perderam a mãe ou a responsável legal em casos de feminicídio entre os beneficiários do Programa Paraíba que Acolhe. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (10).

De acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado, à qual o Portal Fonte83 teve acesso, a Lei nº 14.633 altera a legislação que instituiu o programa, criado em 2025 para atender órfãos da Covid-19, e passa a estender o benefício também às vítimas de orfandade decorrente de feminicídio.

Com a mudança, o auxílio financeiro permanece fixado em R$ 534,32 por mês e continuará sendo pago até que o beneficiário atinja a maioridade civil ou nas demais hipóteses previstas em lei. O texto determina ainda que os órfãos de feminicídio terão os mesmos critérios de elegibilidade, acompanhamento e manutenção já aplicados aos beneficiários da legislação anterior.

A nova norma também amplia o alcance do programa ao reconhecer como público-alvo crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral, unilateral ou monoparental causada pela Covid-19 ou pelo feminicídio da mãe ou da responsável legal. Além disso, passa a definir legalmente as figuras do “órfão do feminicídio” e da “vítima indireta de feminicídio”.

Outro avanço previsto na legislação é a ampliação das atribuições do Programa Paraíba que Acolhe. Os municípios deverão realizar busca ativa para identificar casos de orfandade por Covid-19 e feminicídio ainda não registrados pelos sistemas de Saúde ou de Assistência Social, além de promover ações de proteção e acompanhamento dos beneficiários.

Sancionada por Lucas Ribeiro e já em vigor, a Lei nº 14.633 modifica dispositivos da Lei nº 13.830/2025 e reforça a política estadual de assistência às crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, ampliando a cobertura do programa para vítimas indiretas da violência contra a mulher.

Veja abaixo a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE):

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