O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) negou provimento ao recurso apresentado pela ex-prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Gomes Marinho, conhecida como Luciene de Fofinho. A decisão mantém o entendimento anteriormente firmado pela Corte de Contas durante a análise das contas do município referentes ao exercício de 2023.
O recurso foi apresentado pela ex-prefeita contra a decisão consolidada no Acórdão APL-TC 00538/2025. Ao analisar o pedido, o Tribunal decidiu manter os efeitos do julgamento anterior, rejeitando os argumentos apresentados pela defesa de Luciene de Fofinho.
O processo foi relatado pela conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, responsável pela análise do caso no TCE-PB. O procedimento tramita sob o número 02511/24 e integra a apreciação das contas da gestão municipal relativas ao ano de 2023.
Com a negativa do recurso, permanece válida a decisão anteriormente tomada pelo Tribunal de Contas. O julgamento, no entanto, está relacionado à análise das contas públicas no âmbito do TCE-PB e não deve ser confundido automaticamente com uma condenação criminal. A decisão pode ainda produzir efeitos no campo político e eleitoral, conforme as circunstâncias e eventuais desdobramentos do processo.



