A juíza Renata Barros de Assunção Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), negou, nesta quinta-feira (6), o pedido de liminar apresentado pelo Partido Liberal (PL) da Paraíba para impedir que o governador Lucas Ribeiro (PP) realizasse carreatas até o dia 16 de agosto, data em que tem início oficialmente a propaganda eleitoral.

Na ação, o PL alegou que uma solenidade realizada por Lucas Ribeiro no município de Teixeira, no Sertão paraibano, para inauguração do ramal da Adutora do Pajeú, teria sido utilizada para promover uma carreata pelas ruas da cidade. Segundo a legenda, o vídeo do evento voltou a circular recentemente nas redes sociais do governador, configurando propaganda eleitoral antecipada.

Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que o partido não apresentou elementos concretos capazes de comprovar que o conteúdo voltou a ser divulgado durante o período pré-eleitoral. Na decisão, a juíza destacou que a documentação anexada apenas certifica a coleta do material para instrução da ação, sem demonstrar uma nova publicação ou aumento da circulação do vídeo. “O evento ocorreu em 15 de dezembro de 2025, oito meses antes do ajuizamento, no contexto de solenidade oficial cuja legitimidade não é questionada. A petição inicial afirma que o registro audiovisual voltou a circular em julho de 2026, mas essa afirmação não vem acompanhada de elemento concreto de reativação: não há indicação de nova publicação, de republicação por terceiro ou de variação de métricas de engajamento”, afirmou a juíza.

Apesar da negativa da liminar, o processo continua em tramitação. O mérito da representação ainda será analisado pelo TRE-PB, após manifestação do Ministério Público Eleitoral, que emitirá parecer antes do julgamento definitivo da ação.

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