Advogado Rui Galdino, durante entrevista ao programa Ô Paraíba Boa- Foto: Reprodução.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, nesta segunda-feira (31), por unanimidade, o pedido do advogado Rui Galdino Filho para obrigar o PSD a garantir sua candidatura ao Senado Federal nas eleições deste ano. A Corte manteve a decisão do desembargador Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, que já havia negado a tutela de urgência apresentada pelo advogado.

Rui Galdino recorreu à Justiça Eleitoral contra a decisão tomada pelo PSD durante a convenção estadual realizada em 27 de julho. Ele alegou que seu nome não teria sido analisado de forma independente e questionou a maneira como a votação foi conduzida, sob o argumento de que sua candidatura teria sido colocada em conjunto com outras deliberações partidárias.

Ao analisar o caso, o relator concluiu que a proposta de Rui foi, de fato, submetida à apreciação dos convencionais. O nome do advogado foi incluído na Chapa 01, que não recebeu votos. O desembargador também apontou que o pedido não atendia à exigência de assinatura de pelo menos cinco convencionais para o registro da chapa, embora a inscrição tenha sido aceita e levada à votação.

Com o julgamento, prevaleceu ainda o entendimento de que os partidos possuem autonomia para definir suas estratégias eleitorais e escolher os nomes que pretendem apoiar ou lançar, desde que respeitem a legislação e as regras estatutárias. O PSD integra a coligação “Juntos para a Paraíba dar o próximo passo”, liderada pelo candidato ao Governo, Cícero Lucena (MDB), que tem Diogo Cunha Lima (PSD) como vice. Para o Senado, a aliança apresenta Veneziano Vital do Rêgo (MDB) e André Gadelha (MDB).

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