A partir desta terça-feira (20), eleitores brasileiros passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções nos cinco dias anteriores ao segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). A medida vale até 48 horas após o encerramento da votação, na terça-feira (27), conforme o calendário eleitoral.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca impedir que medidas de privação de liberdade interfiram no exercício do voto. A restrição, no entanto, não é absoluta: a legislação estabelece situações específicas em que a prisão continua permitida.
Entre as exceções estão os casos de flagrante delito, o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto. Nessas circunstâncias, as autoridades podem agir conforme os procedimentos previstos na legislação.
A regra também estabelece uma proteção específica para candidatos. Desde 10 de outubro, os concorrentes que disputam o segundo turno não podem ser presos, salvo em flagrante delito. A medida integra as garantias eleitorais aplicadas no período que antecede a votação.
Outro marco do calendário ocorre entre sábado (24) e segunda-feira (26), quando entra em vigor uma restrição relacionada ao porte e ao transporte de armas de fogo por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs), em âmbito nacional. As regras eleitorais para esse período devem ser observadas conforme as determinações da Justiça Eleitoral.
Na reta final do 1º turno, eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira





