A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado colocará em pauta, possivelmente já em 2026, o Projeto de Lei 4.138/2019, que pretende assegurar ao empregado o direito de ausentar-se do serviço para acompanhar filhos em compromissos escolares. A iniciativa estabelece até duas faltas justificadas por ano, uma em cada semestre, sem qualquer impacto na remuneração.

A matéria busca facilitar a participação de pais ou responsáveis em reuniões pedagógicas, apresentações culturais, festivais de talentos, atividades esportivas e eventos semelhantes realizados pelas instituições de ensino. O texto fixa o limite de duas ausências anuais, com o objetivo de equilibrar a vida familiar do trabalhador sem comprometer o funcionamento da empresa.

O projeto determina que a comunicação à empresa ocorra com antecedência mínima de quarenta e oito horas. Nessa notificação, o funcionário deve apontar data e horário do compromisso escolar. Após a participação, a escola precisa fornecer declaração de comparecimento, que será entregue ao empregador como comprovação da presença na atividade.

Apesar de conceder o benefício, a proposta não estabelece sanções aos pais ou responsáveis que eventualmente não participarem dos encontros promovidos pela escola. A iniciativa é voltada a empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não altera normas relativas ao serviço público.

Ao legislar sobre o tema, o Parlamento pretende estimular maior aproximação entre família e comunidade escolar. A justificativa do texto ressalta que o envolvimento dos pais contribui para o desempenho estudantil, fortalece vínculos e reduz problemas de disciplina. Para empresas, a regulamentação objetiva oferecer segurança jurídica, ao definir de maneira clara quantas faltas poderão ser concedidas e em quais condições isso ocorrerá.

Até chegar ao plenário, o PL 4.138/2019 precisa ser discutido e votado pela CCJ. Caso receba parecer favorável, seguirá para análise de outras comissões ou diretamente para votação em sessão plenária, a depender dos ritos regimentais. Se aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência da República, o texto entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

O debate ganha relevância em um cenário no qual escolas ampliam a programação de atividades extracurriculares e famílias buscam conciliar desafios profissionais com a participação ativa na educação dos filhos. Para especialistas em direito do trabalho, a proposta representa avanço na conciliação entre jornadas profissionais e demandas familiares, ao garantir espaço oficial no calendário laboral para compromissos escolares.

As discussões sobre o tema devem ser retomadas no próximo ciclo legislativo, quando a CCJ definirá relatoria e abrirá prazo para apresentação de emendas. Representantes de entidades empresariais e de trabalhadores poderão encaminhar manifestações durante a tramitação, antes da deliberação final.

Se o projeto avançar, o Brasil se alinha a países que já reconhecem a importância do envolvimento parental na vida escolar, concedendo horas ou dias específicos para essa finalidade. Por enquanto, a expectativa recai sobre a sessão da CCJ, que decidirá se a proposta seguirá para as etapas seguintes do processo legislativo.

O assunto desperta atenção de milhões de trabalhadores formais que aguardam regras claras para participar mais ativamente da educação dos filhos, sem prejuízo financeiro ou insegurança em relação a possíveis faltas.

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