O Projeto de Lei 745/25, apresentado pelo deputado licenciado Marco Brasil (PR), prevê a criação de um sistema nacional de alerta que obriga empresas de telefonia fixa e móvel a enviar mensagens de texto para auxiliar nas buscas de pessoas desaparecidas. A proposta está atualmente em avaliação na Câmara dos Deputados.
Alcance imediato
De acordo com o texto, sempre que um desaparecimento for comunicado às autoridades competentes, será delimitada uma “Região de alerta” — área geográfica definida a partir do local onde a pessoa foi vista pela última vez. Todas as linhas ativas nessa região receberão, simultaneamente, mensagens SMS e notificações de emergência em formato push contendo informações essenciais sobre o caso.
Para o autor, a ampla cobertura da telefonia no País transforma o celular em ferramenta estratégica de mobilização. “Busca-se instituir um sistema eficiente, semelhante ao adotado nos Estados Unidos, para lidar de forma mais efetiva com um problema tão delicado como o desaparecimento de pessoas”, argumenta Marco Brasil. Ele acrescenta que o engajamento imediato da população “pode aumentar as chances de sucesso nas operações de busca e resgate”.
Etapas do procedimento
O funcionamento do sistema será dividido em dois momentos:
- Acionamento: polícia civil, polícia militar, polícia federal ou corpo de bombeiros repassam às operadoras dados sobre a pessoa procurada e o perímetro onde ela pode estar.
- Disparo: as empresas de telecomunicações enviam os avisos de emergência a todos os dispositivos presentes na área estipulada.
A proposta estabelece que o envio seja feito “no menor tempo possível”, assegurando ampla divulgação e preservando a operação normal dos aparelhos.
Regras de uso e punições
O texto veda expressamente a utilização do canal para fins comerciais. Caso descumpram as determinações, as operadoras ficarão sujeitas às penalidades já previstas na legislação em vigor, que incluem desde multas até a suspensão temporária de suas atividades.
Tramitação em caráter conclusivo
O PL 745/25 seguirá o rito conclusivo, ou seja, será votado apenas nas comissões indicadas, salvo se houver recurso para análise em Plenário. A matéria passará pelos colegiados de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Não há prazo definido para a conclusão das discussões, mas o autor acredita que a medida pode avançar rapidamente diante da relevância social do tema.
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