A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória 1313/25, que remodela o Programa Gás do Povo e cria uma modalidade específica para moradores de áreas rurais. O texto beneficia famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, autorizando a instalação de biodigestores e outros sistemas de baixa emissão de carbono voltados ao preparo de alimentos.
Equipamentos e treinamento garantidos
A iniciativa estende o alcance do programa a cozinhas solidárias e comunitárias, que também poderão receber os equipamentos. Junto com a entrega, haverá capacitação para uso e manutenção, medida considerada essencial para prolongar a vida útil dos dispositivos.
Fontes de recursos diversificadas
Além do orçamento do Ministério de Minas e Energia e de contrapartidas de estados e municípios que aderirem, o programa poderá utilizar valores de petroleiras destinados a pesquisa, desenvolvimento e inovação previstos na Lei 9.478/97. Multas e termos de ajuste de conduta por infrações ambientais igualmente reforçarão o caixa. O regulamento poderá fixar percentuais mínimos de investimento, prioridades regionais e mecanismos de monitoramento.
Gratuidade do botijão e logística diferenciada
Cozinhas solidárias terão direito à gratuidade do botijão de gás, inclusive em vasilhames maiores que 13 kg. Para facilitar a entrega nas zonas rurais, o texto autoriza regras diferenciadas, como rotas periódicas de distribuição e preços regionalizados.
Infrações e punições
Três condutas passam a ser classificadas como infração administrativa: cobrança de valores dos beneficiários, falta de informação pública sobre credenciamento e recusa de entrega do botijão ao usuário registrado. As penalidades variam de advertência a multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, com possibilidade de suspensão de até 180 dias ou descredenciamento definitivo. As multas reforçarão a modalidade gratuita do programa.
Uso de gás em motores liberado, exceto em carros
Alteração na Lei 8.176/91 retira o caráter de crime contra a ordem econômica do uso de gás de cozinha em motores, saunas, caldeiras e piscinas. O delito permanece apenas para adaptação clandestina em veículos automotivos, com pena de detenção de 1 a 5 anos.
Transparência e governança
Relatórios periódicos deverão detalhar alcance, efetividade, recursos aplicados, número de botijões distribuídos, biodigestores instalados e impacto na redução de fontes poluentes. Um comitê gestor permanente, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, comandará a modalidade de gratuidade, garantindo participação de beneficiários, poder público, iniciativa privada e sociedade civil.
Selo Gás Legal e outras medidas
Revendedores que adotarem transparência de preços, segurança operacional e conformidade regulatória poderão receber o Selo Gás Legal. O texto ainda amplia em R$ 800 milhões o limite de renúncia fiscal voltado à construção de navios-tanque e embarcações de apoio para a indústria petroleira, por meio do mecanismo de depreciação acelerada previsto na Lei 14.871/24. Cada navio poderá ter 50% do valor depreciado no ano de entrada em serviço e 50% no ano subsequente, condicionado a índices mínimos de conteúdo local.
Ajustes no sistema elétrico
A medida também permite que agentes desligados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica participem do mecanismo de negociação concorrencial criado para resolver passivos de Pequenas Centrais Hidrelétricas relacionados ao risco hidrológico, previsto na Lei 15.269/25.
Com a votação concluída na Câmara, a MP 1313/25 segue para análise do Senado. Se aprovada sem alterações, as novas regras entram em vigor assim que promulgadas.
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