Instalação dos trabalhos da primeira sessão legislativa ordinária da 55ª Legislatura do Poder Legislativo. Mesa (E/D): primeiro-secretário da Mesa do Congresso, deputado federal Beto Mansur (PRB-SP); ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante; presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ); presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB-AL); presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (21), quatro dispositivos do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Entre os principais pontos retomados pelos parlamentares está a autorização para que órgãos da administração pública realizem doações de bens, valores e benefícios entre entes federativos durante o período eleitoral.

Com a decisão, passa a valer na norma a possibilidade de repasses acompanhados de encargos para estados e municípios sem que isso configure violação à Lei das Eleições.

Pelas regras anteriores, esse tipo de transferência só era permitido em casos específicos, como programas sociais com cronograma já definido ou situações de calamidade pública.

Ao justificar o veto, o governo federal argumentou que o dispositivo era incompatível com a legislação eleitoral e poderia comprometer o equilíbrio da disputa entre candidatos.

Segundo o Palácio do Planalto, a proposta “afrontaria o princípio da pureza material das normas” e abriria espaço para uso político da máquina pública durante as campanhas eleitorais.

Durante a votação, a base governista não fechou questão sobre o tema. O PT orientou voto contrário à derrubada do veto. O líder do partido na Câmara, Pedro Uczai (PT-SC), criticou a medida.

“Nós somos contra a doação de bens durante a campanha eleitoral. Para não misturar transparência e democracia no período eleitoral, nada de doação de bens”, declarou.

Além desse trecho, o Congresso também derrubou veto relacionado à proibição de convênios entre a União e municípios inadimplentes com menos de 65 mil habitantes.

Outros dois dispositivos recuperados autorizam repasses federais para obras de construção e manutenção de rodovias e hidrovias estaduais e municipais, especialmente em projetos voltados à integração de modais de transporte e ao escoamento de produção.

Segundo o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a pauta foi construída após reivindicações da Confederação Nacional dos Municípios, durante a Marcha dos Prefeitos, realizada em Brasília.

“92% dos municípios de todas as regiões do Brasil estão impedidos. Se nós não deliberarmos esse assunto o mais rápido possível, nós vamos, infelizmente, continuar transferindo para esses municípios esta responsabilidade de obras inacabadas sem o recurso na conta do convênio”, afirmou Alcolumbre.

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