A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que autoriza a instalação de suportes para o transporte de bicicletas em ônibus e micro-ônibus em todo o país. O texto altera três legislações federais: o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e o Programa Bicicleta Brasil (PBB).
O projeto estabelece que os suportes, internos ou externos, deverão seguir regras de segurança a serem definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com a inclusão na PNMU, o traslado de bicicletas passa a configurar direito do usuário de transporte coletivo, e a oferta de estrutura adequada torna-se diretriz obrigatória na integração entre modais.
A comissão chancelou o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 2962/23, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG) e outros parlamentares. A versão original já mencionava racks externos em ônibus, vans e outros veículos urbanos e rurais, deixando a estados e municípios a definição do percentual mínimo da frota equipada. O novo texto mantém a ideia, mas enfatiza a autonomia municipal para organizar o serviço conforme a realidade local, ao mesmo tempo em que estimula gestores a autorizar o transporte de bicicletas e buscar recursos para equipar os veículos.
Lêda Borges argumenta que a integração entre ônibus e bicicletas já consta da PNMU, porém a legislação atual não garante esse direito na prática. A deputada avalia que a ausência de obrigatoriedade e de reconhecimento explícito no CTB afasta ciclistas do sistema público de mobilidade, situação que o projeto pretende resolver.
O substitutivo também altera o PBB ao inserir a oferta de suportes para bicicletas como critério de prioridade na destinação de verbas. Isso poderá facilitar o acesso de prefeituras e governos estaduais a financiamentos específicos para adaptar as frotas.
A matéria segue para análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nesses colegiados sem recurso ao Plenário, a proposta avança ao Senado. Para virar lei federal, precisará do aval de ambas as Casas e, posteriormente, da sanção presidencial.
O parecer da relatora, disponível desde 12 de novembro, reforça a necessidade de compatibilizar políticas públicas de transporte com a crescente adoção de bicicletas como meio de deslocamento diário. Gestores locais que optarem pela instalação dos suportes contarão com respaldo legal e orientação técnica do Contran, responsável por definir detalhes como capacidade de carga, sinalização e procedimentos de embarque e desembarque.
Com a mudança proposta, passageiros poderão levar bicicletas sem custos extras, desde que respeitadas as normas de segurança. A expectativa de parlamentares favoráveis é incentivar a intermodalidade, reduzir congestionamentos e promover alternativas sustentáveis nos centros urbanos.
Para os próximos meses, a discussão sobre percentual de veículos adaptados, prazo de implementação e possíveis incentivos fiscais promete movimentar plenários de câmaras municipais e assembleias legislativas, já que caberá a cada ente federativo regulamentar a aplicação da medida em seu território.
No cenário nacional, a aprovação definitiva significará um passo adicional na modernização do transporte coletivo e na ampliação do uso da bicicleta como meio de locomoção diária, alinhando o Brasil a práticas já adotadas em diversos países.
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