Durante entrevista ao programa Ô Paraíba Boa, da FM 100.5, nesta segunda-feira (18), o Capitão Swendson, chefe da Divisão de Fiscalização da Sudema, detalhou a atuação do órgão na interdição de um evento após a constatação de poluição sonora acima do limite permitido.
Segundo o capitão, a fiscalização ocorreu após uma requisição do Ministério Público, motivada por reclamações frequentes de moradores vizinhos ao local onde aconteciam eventos. De acordo com ele, a Sudema realizou inicialmente uma notificação preventiva orientando o estabelecimento a respeitar os limites sonoros previstos na licença de operação.
“Quando você emite uma notificação, você precisa retornar para verificar se ela está sendo cumprida. Foi exatamente isso que fizemos”, explicou.
Na segunda visita ao local, os fiscais realizaram medições em uma residência próxima, conforme determina a norma técnica. O resultado apontou 74,9 decibéis, enquanto o limite permitido era de 55 decibéis.
“O que aconteceu foi a constatação de uma infração ambiental. Quando há poluição sonora, a lei determina que a emissão seja interrompida”, afirmou o capitão.
Ainda durante a entrevista, Swendson rebateu críticas sobre a suspensão do evento e afirmou que a equipe apenas cumpriu o que determina a legislação ambiental e a requisição do Ministério Público.
“A nossa atuação é padronizada. Não fazemos diferente por ser uma casa de shows específica. Quando o crime ambiental é constatado, a legislação exige embargo e apreensão do equipamento sonoro”, destacou.
O advogado Cairo Soares, representante do estabelecimento, participou da entrevista e questionou a proporcionalidade da medida adotada pela Sudema. Ele argumentou que o local deveria ter tido oportunidade de reduzir o volume antes da interrupção do evento.
Em resposta, o capitão reforçou que não há previsão legal para notificação prévia em casos de crime ambiental já constatado.
“Ninguém notifica alguém para não cometer crime. Quando a infração é identificada, ela precisa ser cessada imediatamente”, concluiu.




