O juiz Francisco Antunes Batista suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux, prevista para este domingo (18), em meio à disputa política entre a presidente da Casa, Jays de Nita (PSB), e o grupo da prefeita Tacyana Leitão (PSB). A decisão, proferida nesta sexta-feira (16), estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil, e determina que uma nova votação para o biênio 2027/2028 só ocorra após a adequação do Regimento Interno às regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação foi apresentada pelo vereador Nôquinha (PDT), que contestou o cancelamento da primeira convocação do pleito e a publicação de um novo calendário eleitoral. Inicialmente, a eleição estava marcada para 20 de outubro, com prazo para inscrição de chapas até o dia 18. Nôquinha registrou uma chapa para disputar a presidência, tendo Jays de Nita como candidata à primeira vice-presidência. Posteriormente, a convocação foi anulada pela presidente da Câmara, que alegou que os atos haviam sido publicados sem seu conhecimento e autorização. Uma nova convocação antecipou a votação para este domingo, às 13h, e reduziu o prazo para registro de candidaturas.
Com a mudança no calendário, Jays também registrou uma chapa própria para disputar a presidência, após perder o apoio do grupo governista, que passou a apoiar Nôquinha. Ao analisar o caso, o juiz considerou que documentos apresentados no processo indicam que a presidente tinha conhecimento da convocação original. Entre os elementos citados estão a assinatura digital de Jays no ato, mensagens sobre o envio dos documentos para publicação e uma declaração assinada por ela para integrar a chapa de Nôquinha. A decisão também apontou possível violação da regra interna que impede um vereador de participar de mais de uma chapa.
Outro fundamento da decisão foi o entendimento do STF de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. O magistrado avaliou que a Presidência da Câmara não poderia estabelecer unilateralmente um novo calendário eleitoral sem antes adequar as normas internas da Casa. Com isso, a eleição fica suspensa até que as regras regimentais sejam ajustadas às determinações da Corte.




