Os servidores públicos da Paraíba passaram a ter direito a ponto facultativo no dia do próprio aniversário. A medida está prevista na Lei nº 14.662/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (19), e entrou em vigor na data de sua publicação. A regra foi proposta pela deputada estadual Cida Ramos (PT) e promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), após sanção tácita.
O benefício alcança servidores da administração direta e indireta do Estado, incluindo efetivos, comissionados e prestadores de serviços contratados por excepcional interesse público. Na prática, o trabalhador poderá se ausentar das atividades funcionais na data do aniversário, sem necessidade de solicitar a transferência do ponto facultativo para outro dia. A legislação, no entanto, não prevê a transferência do benefício quando a data coincidir com um dia sem expediente.
A nova lei também estabelece mecanismos para garantir o cumprimento da medida. Em caso de descumprimento, estão previstas advertência por escrito e multa de até 50 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba). O Governo do Estado poderá regulamentar a legislação, caso seja necessário, para definir procedimentos e regras administrativas para a aplicação do benefício nos órgãos da administração estadual.
A Lei nº 14.662, de 18 de agosto de 2026, foi promulgada pela Assembleia Legislativa com base na sanção tácita, conforme as normas previstas no Regimento Interno da Casa e na Constituição Estadual. Com a publicação no Diário Oficial, o ponto facultativo no aniversário passa a integrar os direitos funcionais previstos para as categorias abrangidas pela legislação. A medida, de autoria de Cida Ramos, agora segue para aplicação pela estrutura administrativa do Estado.
Veja abaixo a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE):




