Influenciador Hytalo Santos e seu marido Israel Natã Vicente. Foto: Divulgação

O advogado Júnior Moura concedeu entrevista para comentar a condenação de Hytalo José Santos Silva, conhecido como Hytalo Santos, e de Israel Natan Vicente, sentenciados pela 2ª Vara Mista de Bayeux.

Hytalo José Santos Silva foi condenado a mais de 11 anos de reclusão, enquanto Israel Natan Vicente recebeu pena superior a 8 anos de prisão por produção e divulgação de conteúdo com conotação sexual envolvendo adolescentes em plataformas digitais com objetivo de obter lucro. A sentença foi proferida pelo juiz Antonio Rudimacy Firmino de Sousa, da 2ª Vara Mista de Bayeux.

Durante a entrevista, Júnior Moura afirmou que o processo ainda tramita sob segredo de justiça, o que limita a atuação da defesa no debate público. Segundo ele, apenas parte da denúncia e da sentença ganhou repercussão, sem que todo o conteúdo dos autos tenha sido disponibilizado.

“O processo ainda se encontra sob segredo de justiça. O que veio a público foi apenas parte da denúncia e da sentença condenatória. A defesa gostaria que todo o processo fosse público, desde o início da investigação até esta decisão, para que as pessoas pudessem avaliar na sua completude, e não por trechos fora de contexto”, declarou.

O advogado afirmou ainda que acredita que, no futuro, o conteúdo integral poderá ser analisado publicamente. Segundo ele, isso permitiria, na visão da defesa, uma avaliação mais ampla sobre os fatos.

Júnior Moura também comentou a tramitação de habeas corpus apresentado no caso. De acordo com ele, o pedido não tratava apenas de excesso de prazo, mas também da ausência de requisitos para a manutenção da prisão preventiva.

Ele citou decisão do desembargador João Benedito, relator do processo na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, afirmando que, segundo seu entendimento, os fundamentos que justificavam a prisão preventiva não estariam mais presentes.

“O habeas corpus versava sobre excesso de prazo, mas também sobre a ausência de requisitos para a manutenção da prisão preventiva. O relator foi claro ao afastar esses requisitos”, afirmou o advogado, acrescentando que há precedentes tanto no Tribunal de Justiça da Paraíba quanto no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não haveria prejuízo automático com a superveniência de novo título judicial.

A defesa informou que seguirá adotando as medidas cabíveis nas instâncias superiores. O caso continua tramitando na Justiça.

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