O advogado e contador Alexandrino Freitas revelou, em entrevista ao programa Ô Paraíba Boa desta sexta-feira, um direito trabalhista pouco conhecido pelos funcionários, a possibilidade de pedir a antecipação da primeira parcela do 13º salário já em janeiro, para receber o valor junto com as férias ao longo do ano.
Segundo ele, quase ninguém sabe da regra, mas ela está prevista na legislação trabalhista. “O funcionário, se quiser pedir antecipação da primeira parcela do 13º, pode. Pode mesmo. Basta solicitar em janeiro de cada ano ao seu patrão”, afirmou.
Ao ser questionado se a empresa pode recusar, Alexandrino foi categórico. “Não. Está na lei. O patrão não pode negar.”
O especialista explicou que o pedido precisa ser formal. “Não pode ser de boca. O trabalhador deve fazer um requerimento simples, uma cartinha dizendo: ‘Senhor empregador, solicito que a primeira parcela do meu décimo terceiro seja paga com o advento das minhas férias durante este ano’.”
A vantagem é clara, se o trabalhador tirar férias em abril, por exemplo, receberá o valor das férias somado à primeira parcela do 13º. Se sair de férias em junho, o adicional virá naquele mês.
Alexandrino lembrou que o pedido antecipado permite que o empregador também se organize. “A comunicação dá ao empresário tempo para preparar o caixa.”
A orientação vale para qualquer trabalhador com carteira assinada, desde que o pedido seja feito especificamente no mês de janeiro.




