A Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) cancelou o acréscimo de 10% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para o processo seletivo via Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em 2026. A suspensão foi determinada após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) reconhecer inconstitucionalidade na chamada “bonificação regional”.
O bônus, previsto na Lei Estadual nº 12.122/2021, beneficiava candidatos que residem na Paraíba ou cursaram todo o ensino médio no estado. O relator do processo no TRF-5 destacou que a vantagem cria tratamento diferenciado entre brasileiros, violando dispositivos da Constituição Federal.
Em 14 de janeiro do ano passado, a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e o Instituto Federal da Paraíba (IFPB) também anunciaram o fim do benefício. Na UFPB, o bônus tinha validade de três anos, conforme Resolução CONSEPE nº 43/2021, mas foi interrompido após emissão da Nota Técnica nº 364/2024 do Ministério da Educação (MEC).
A UFCG seguiu determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a política inconstitucional, e o IFPB optou por não aplicar o acréscimo estadual no Sisu. A recomendação do MEC e o entendimento do STF, fundamentados na Reclamação nº 65.976, apontam que a bonificação discrimina candidatos por origem, tornando insustentável a continuidade da prática.
Com o fim da bonificação regional, todas as universidades públicas da Paraíba voltam a disputar vagas apenas com base na pontuação pura do Enem, sem favorecimento geográfico.
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