O TRE-PB decidiu por unanimidade indeferir o registro das candidaturas do Avante para a disputa de deputado federal nas eleições de 2026. A decisão ocorreu porque o partido não cumpriu a exigência mínima de 30% de candidaturas de cada gênero.
O Avante havia apresentado uma nominata com 12 candidatos, sendo nove homens e apenas três mulheres, o equivalente a 25% de candidaturas femininas. A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou a impugnação após identificar o descumprimento da regra.
Durante o processo, o partido informou que havia excluído alguns candidatos homens para tentar corrigir a composição da chapa. O TRE, porém, entendeu que desistências não poderiam ser consideradas automaticamente para o cálculo da cota. Segundo o Tribunal, as renúncias precisariam ser formalizadas e homologadas individualmente.
Após as renúncias efetivamente reconhecidas, a proporção ficou ainda mais distante da exigência, com oito homens e duas mulheres. Com isso, o registro da nominata do Avante para a Câmara Federal foi barrado pela Justiça Eleitoral.




