O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP), Junior Pires, reagiu publicamente, nesta terça-feira (13), às decisões da Justiça que o obrigam a retirar postagens feitas em seus perfis pessoais nas redes sociais relacionadas às ações do órgão. Em tom simbólico, o gestor publicou uma imagem com um esparadrapo na boca, em referência à determinação judicial.
Na legenda da publicação, Junior Pires afirmou ter recebido “com lamento” a decisão proferida pela juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinou a exclusão de conteúdos divulgados em caráter pessoal sobre fiscalizações realizadas pelo Procon-JP, especialmente no setor de combustíveis. A decisão foi expedida na última sexta-feira (9).
“Recebi, com lamento, decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, a qual determina a retirada de todas as postagens do meu perfil pessoal relacionadas à minha atuação à frente do Procon Municipal de João Pessoa, sobretudo no tocante às fiscalizações do setor de combustíveis”, escreveu o secretário.
Apesar da crítica implícita, Junior Pires garantiu que irá cumprir a decisão judicial, mas destacou que pretende recorrer. “Cumprirei a decisão com serenidade e exercerei meu direito de recurso para contestá-la, dentro dos parâmetros legais, como sempre pautei, e continuarei pautando, minha trajetória profissional”, afirmou. Ele também reforçou que seguirá “firme na defesa do consumidor”.
Ainda nesta terça-feira (13), uma nova decisão monocrática, desta vez do desembargador Onaldo Queiroga, determinou que o secretário remova, no prazo de 24 horas, todas as postagens feitas em seus perfis pessoais que associem a empresa Alesat Combustíveis S/A à prática de adulteração de combustível. A decisão foi proferida no âmbito de um Agravo de Instrumento.
Além da retirada imediata das publicações, o magistrado proibiu novas postagens com o mesmo teor até o julgamento final do processo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao período de 30 dias.
Segundo o entendimento da Justiça, a divulgação de fiscalizações e ações do Procon-JP permanece autorizada, desde que seja realizada exclusivamente pelos canais institucionais da Prefeitura de João Pessoa ou do próprio órgão, observando os princípios da impessoalidade, da presunção de inocência e do caráter informativo das ações públicas.
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