A advogada Eliomara Abrantes afirmou que a união estável possui os mesmos direitos do casamento civil, mas alertou que a principal dificuldade ocorre no momento da separação ou da morte de um dos parceiros, quando é necessário comprovar judicialmente a existência da relação.
A declaração foi dada durante entrevista ao programa Ô Paraíba Boa, da rádio 100.5 FM. Segundo a advogada, a união estável é reconhecida legalmente e garante direitos semelhantes aos do casamento. “A união estável é comparada com a união civil. Tem os mesmos direitos. O problema é que, quando ocorre a dissolução, seja pela separação ou pela morte, você precisa provar na Justiça que ela existiu e quando começou”, explicou.
Importância de formalizar a união
De acordo com Eliomara Abrantes, uma forma de evitar conflitos futuros é formalizar a relação por meio de escritura pública em cartório. O documento registra oficialmente o início da união e pode facilitar o reconhecimento de direitos.
“Eu posso fazer uma escritura de união estável no cartório, demonstrando quando aquela união começou. Isso pode ser usado para plano de saúde, seguro de vida e para formalizar uma união que já existe de fato”, destacou.
Ela também ressaltou que, assim como no casamento, o casal deve estar atento à escolha do regime de bens, que define como o patrimônio será dividido em caso de separação.
Namoro não configura união estável
Durante a entrevista, a advogada também explicou que nem todo relacionamento é considerado união estável. Situações em que o casal mantém um namoro, mesmo que convivendo com frequência, podem ser classificadas como “namoro qualificado”.
Segundo ela, para que a união estável seja reconhecida, é necessário que a relação tenha características específicas, como convivência pública, duradoura e com intenção de constituir família.
“O fato de dormir junto todos os dias não configura automaticamente uma união estável. Os tribunais exigem que haja convivência pública e notória e que o relacionamento seja direcionado à constituição de uma família”, afirmou.
Divisão de bens entre namorados
A advogada também explicou que, mesmo sem união estável, bens adquiridos em conjunto durante um namoro podem ser discutidos judicialmente.
Caso uma das partes comprove que contribuiu financeiramente para a compra de um bem, como um carro ou imóvel, é possível pedir ressarcimento na Justiça.
“Se um casal de namorados compra um carro e ambos pagam as despesas ou parcelas, e depois um fica com o bem sozinho, o outro pode entrar na Justiça para pedir ressarcimento, desde que consiga comprovar a participação”, disse.
Relações paralelas e direitos
Sobre relações extraconjugais, Eliomara explicou que cada caso precisa ser analisado de acordo com a situação jurídica do relacionamento, podendo envolver situações de concubinato ou outras formas de convivência.
Ela destacou ainda que, independentemente do tipo de relação entre os pais, os direitos dos filhos são garantidos pela legislação.
“O direito dos filhos é indisponível. Independentemente de quem seja a mãe ou o pai, os direitos deles estão sempre resguardados”, concluiu.
Assista a entrevista completa com Eliomara Abrantes no Ô Paraíba Boa:
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