A partir desta sexta-feira (21), todos os novos pedidos de benefícios ao INSS passam a exigir comprovação biométrica do solicitante, conforme determina o Decreto nº 12.561, que regulamenta a Lei nº 15.077. A medida tem o objetivo de reforçar o combate a fraudes, aumentar a segurança no acesso aos serviços e garantir que os recursos sejam direcionados aos beneficiários corretos.
De acordo com o INSS, a exigência vale exclusivamente para novos requerimentos. Quem já recebe aposentadoria, pensão ou qualquer outro benefício não precisa realizar nenhuma atualização imediata. A migração para o novo modelo será feita de forma gradual, e os segurados serão comunicados previamente quando houver necessidade, evitando qualquer risco de bloqueio automático de pagamentos.
A regulamentação também prevê exceções enquanto o governo não disponibilizar alternativas adequadas para determinados grupos. Estão dispensadas da biometria pessoas com mais de 80 anos, cidadãos com dificuldade de locomoção comprovada, moradores de áreas de difícil acesso — incluindo comunidades atendidas pelo PREVBarco —, migrantes em situação de refúgio, apátridas e brasileiros que vivem no exterior.
Até 30 de abril de 2026, também ficam temporariamente dispensados solicitantes de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte.
Com a entrada em vigor das novas regras, o cronograma de implementação segue três etapas principais. A partir de 21 de novembro de 2025, novos pedidos já devem conter biometria registrada na Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH ou Título de Eleitor. Em 1º de maio de 2026, quem não tiver biometria em nenhum desses documentos deverá emitir a CIN para prosseguir com a solicitação. Já a partir de 1º de janeiro de 2028, apenas a CIN será aceita como documento biométrico válido tanto para novos pedidos quanto para a manutenção de benefícios.
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